|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.09.13  |  Diversos   

Soldado não terá direito a promoção por antiguidade

Militar havia sido excluído do quadro de acesso à promoção de praças da Polícia Militar pelo critério da antiguidade, por ser considerado inapto pela junta médica, no teste de aptidão física (Taf) por ele realizado.

Um soldado da Polícia Militar de Goiás (PM), que foi excluído do quadro de acesso à promoção de praças da PM, por ter sido reprovado no teste de aptidão física, teve negada a segurança pela 1ª Câmara Cível do TJGO. Segundo o relator do processo, juiz substituto em 2º grau Carlos Roberto Fávaro, conceder a promoção é ato vinculado à administração pública e compete ao Judiciário apenas analisar se há irregularidades na ação.

De acordo com o magistrado, o julgamento deve se limitar ao pedido pleiteado pelo militar, que, no caso, foi a promoção ao cargo de cabo da PM, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2012. "Ao julgador é vedado prestar a tutela jurisdicional quando não requerida ou por fundamento diverso invocado pela parte", afirmou. Ele negou, por falta de provas, a inclusão do nome do militar no quadro de acesso por antiguidade, pois não houve requerimento alternativo.

O homem é soldado da PM há 21 anos e foi excluído do quadro de acesso à promoção de praças da Polícia Militar pelo critério da antiguidade, ocorridas em dezembro de 2012, por ser considerado inapto pela junta médica, no teste de aptidão física (Taf) por ele realizado, na fase de corrida. Em processo administrativo, ele esclareceu ter sofrido um acidente automobilístico, em 2000, que lhe causou lesão permanente, com o rompimento do tendão do joelho, razão pela qual, passou a exercer atividades com funções administrativas.

Ele ressaltou que sua incapacidade não é absoluta e que foi aprovado nas demais fases do Taf e, por tal motivo, requereu a concessão da segurança para promoção por antiguidade. O pedido foi negado por falta de provas de irregularidade no ato praticado pela PM.

N° do processo não informado

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro