|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.11.10  |  Diversos   

Soldado deve ressarcir União por danos materiais

Um soldado Fuzileiro Naval terá que ressarcir a União pelos prejuízos materiais causados por acidente. A União alega que o soldado, na direção de viatura sem autorização, colidiu com a coluna de sustentação do prédio garagem, provocando dano ao edifício. A decisão é da 6ª Turma do TRF1.

A União afirma ainda que o réu não havia sido compelido a manobrar o veículo que ‘supostamente’ atrapalhava o trânsito local. Além disso, não possuía habilitação, podendo ter-se recusado a manobrar o veículo, sem incorrer em falta disciplinar, mesmo em se tratando de militar. O fuzileiro afirmou haver deslocado a viatura, sem autorização, para retirá-la de um local onde atrapalhava o tráfego. Confirmando a autoria do fato, o soldado esclareceu que ao estacionar o veículo preocupou-se com um de seus lados, esquecendo-se do outro lado, que acabou colidindo com a coluna que sustentava uma das partes da garagem.

O relator convocado, juiz federal Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, entendeu que houve imperícia e negligência do soldado. A perícia realizada comprovou que o fuzileiro, além de não trabalhar como motorista, não tinha aptidão técnica para condução do veículo. Em relatório do primeiro-tenente, ficou claro que o soldado pegou as chaves do automóvel por iniciativa e conta própria, e não porque lhe pediram ou determinaram.

Assim, a 6ª Turma deu provimento à apelação e reformou sentença de 1º grau condenando o fuzileiro naval a ressarcir a União dos prejuízos materiais indicados e quantificados. (AC 200001000665617/BA)



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Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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