Se a autora sequer conseguiu demonstrar que algum dia recebeu o pagamento do valor pelo uso do imóvel, não é possível o reconhecimento da existência do contrato de locação.
Negado o pedido de uma sogra, que queria cobrar aluguéis da ex-nora. O casal residiu por 4 anos em um imóvel emprestado pela autora e, após o fim da união, a nora permaneceu na residência. A decisão da Comarca de Criciúma foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC.
Para o juiz de 1ª grau, não cabe aluguel quando há separação e um dos cônjuges deixa o imóvel do casal, já que não havia contrato escrito. A mãe do ex-esposo interpôs apelação, negou a existência de comodato (empréstimo de forma gratuita), e reiterou sua condição de proprietária do imóvel, razão pela qual sustenta a legalidade do devido aluguel. No caso da separação, acrescentou em seu pleito, que o valor passaria a ser devido pelo cônjuge que permanecer no imóvel. Segundo a demandada, contudo, o local foi emprestado pela autora para que o casal montasse a sede de seus negócios. Afirmou ainda que nunca pagou qualquer valor pelo uso do local. Disse que a intenção é motivada somente por vingança, já que ela cobra alimentos judicialmente de seu ex-marido, filho da apelante.
Em resumo, o desembargador Henry Petry Junior, relator da decisão, sentenciou: "Se a locação foi negada pela parte adversa, e a autora, interessada, sequer conseguiu demonstrar que algum dia – seja durante a existência da sociedade conjugal de seu filho com a ré, seja após o rompimento do vínculo – recebeu o pagamento do aluguel pelo uso do imóvel, não é possível o reconhecimento da existência do contrato de locação." A votação da Câmara foi unânime.
Apel. Cível nº: 2009.000192-0
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759