|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.04.18  |  Diversos   

Sócio que fingiu ser empregado em ação trabalhista é multado por má-fé em São Paulo

Ele pediu o reconhecimento de vínculo empregatício e, para comprovar as alegações, juntou aos autos e-mails trocados com a empresa e extratos bancários.

Um homem foi condenado a pagar 20 mil reais por litigância de má-fé porque a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Diadema (SP), Tatiane Pastorelli Dutra, concluiu que ele fingiu ser empregado no processo. O homem alegou que foi contratado como gerente-geral e que teve o contrato encerrado depois de dois meses, mas continuou exercendo a função informalmente por cerca de dois anos. Ele pediu o reconhecimento de vínculo empregatício e, para comprovar as alegações, juntou aos autos e-mails trocados com a empresa e extratos bancários.

A juíza concluiu, no entanto, que os fatos narrados não apresentam contornos de verossimilhança. Isso porque, além dessa ação trabalhista, o autor ajuizou também uma ação na Justiça comum afirmando que firmou um contrato de sociedade com a empresa processada. Tal prova, segundo a juíza, já seria suficiente para negar o pedido. Porém, ela acrescentou que há outras pistas que o autor mentiu no processo. Na sentença, a juíza narra que, ao deixar o cargo de gerente, o homem propôs sociedade, por meio de sua filha, que ingressou na empresa. Além disso, ele se tornou sócio de uma segunda empresa, que começou a negociar com o antigo empregador. De acordo com a juíza, isso explica os e-mails juntados e os extratos de pagamento. A magistrada afirma que, por um desgaste comercial, a filha do autor foi afastada da sociedade, o que motivou a ação trabalhista, como uma espécie de vingança.

"É certo, portanto, que o reclamante não manteve qualquer relação empregatícia posterior ao encerramento formal do contrato de trabalho, e que parte da narrativa, aqui descrita na peça vestibular, mostra-se fantasiosa, fruto da desgastada relação comercial estabelecida entre reclamante e reclamada, imbuída com intuito vingativo", diz a sentença. Assim, por considerar que o autor da ação alterou a verdade dos fatos, com o objetivo de prejudicar a empresa, a juíza condenou o homem a pagar multa por litigância de má-fé, na importância de 10% do valor da causa, o que equivale a 20 mil reais. "É patente o dolo de enganar o juízo e, valendo-se de eventual falha da defesa, enriquecer-se ilicitamente, em um verdadeiro estelionato judicial", complementou.

1000837-59.2017.5.02.0261

 

Fonte: Conjur

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