|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.07.13  |  Diversos   

Sócio impedido de frequentar clube de forma arbitrária será indenizado

A punição foi pela discussão que ocorreu nas dependências da associação entre o homem e um professor de natação.

Um sócio de um clube social de Criciúma receberá indenização no valor de R$ 10 mil. O homem teve seu acesso barrado às dependências da agremiação por suposta infração administrativa – porém sem chance de exercer qualquer defesa. Segundo os autos, o sócio envolveu-se em uma discussão com um professor de natação na piscina da sede recreativa do clube e foi penalizado com suspensão por 60 dias. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

Como não teve direito de defesa, continuou a frequentar a sede, momento que sua punição foi ampliada para 1 ano. A câmara entendeu configurado o desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do recurso, anotou que não há "justificativa fática para adoção de caráter sumário, sem prévia observância do estatuto" da organização. Para a relatora, restou evidente a infração da garantia constitucional da ampla defesa.

"Independentemente de ter ou não havido por parte do associado/apelante infração estatutária ao utilizar a piscina do clube [...] a pena de suspensão de frequencia das atividades do clube pelo período de 12 meses adveio do descumprimento de ordem eivada de ilegalidade", concluiu. A medida foi considerada abusiva e ilegal, já que, ao ser afastado das atividades do clube, o sócio teve afetada sua moral, bem como sua honra subjetiva como cidadão e associado cumpridor dos seus deveres.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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