|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.11.12  |  Diversos   

Sócio deverá reaver imóvel penhorado como garantia de dívida

De acordo com a decisão, por tratar-se de bem de família, o apartamento do recorrente não pode ser empenhado.

Um sócio que teve penhorado um apartamento no qual residia, que ele mesmo havia oferecido em garantia de dívida trabalhista da empresa, terá direito de reaver o imóvel. A decisão é da 1ª Turma do TST, que considerou não ter configurado renúncia à impenhorabilidade no ato praticado.

A decisão da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), confirmada pelos desembargadores do TRT10, foi no sentido de manter a penhora, o que provocou recurso de revista do proprietário. Para os magistrados, a peculiaridade de ter sido iniciativa do próprio recorrente oferecer a propriedade em hipoteca, para garantir dívidas da firma, implicaria em sua renúncia à proteção da Lei nº 8.009/1990, que no art. 1º, excluiu a possibilidade o empenho de bem residencial próprio do casal, ou da entidade familiar.

Todavia, esse não foi o entendimento da 1ª Turma do TST, que decidiu dar provimento ao recurso do executado e desconstituiu a penhora, liberando o imóvel. Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, a decisão do Regional ofendeu as garantias dadas pela Constituição Federal do direito à moradia (art. 6º) e à propriedade (art. 5º, XXII).

Na decisão, o julgador destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica, no sentido da impossibilidade de penhora do bem de família, ressalvados os que foram dados em garantia hipotecária da dívida exequenda. Lembrou ainda, que a Seção de Dissídios Individuais-2 já apreciou o tema em ação rescisória com a mesma conclusão, ou seja, o reconhecimento judicial de renúncia à impenhorabilidade viola o art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90.

Processo nº: RR-126040-15.1999.5.10.0016

Fonte: TST

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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