|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.10.07  |  Diversos   

Sócio da Aeromídia questiona exposição de dados sigilosos pela CPI do Apagão Aéreo

Carlos Alberto Carvalho, sócio da empresa Aeromídia, impetrou no STF um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra a exposição pública de seus sigilos bancário, telefônico e fiscal durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo, no Senado Federal. Ele questiona também a utilização de informações sigilosas da empresa Arte Múltipla Empreendimentos Ltda.

Com a ação, Carlos Alberto pretende anular esse depoimento, para que possa falar novamente perante a CPI. O empresário afirma que o depoimento que prestou à comissão em 29 de agosto último deveria ter sido na condição de testemunha.

Foi só no decorrer da sessão que o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), informou que, na verdade, ele estaria falando na condição de investigado. Carlos Alberto conta que, na ocasião, durante a sessão pública, o relator expôs diversos dados sigilosos sobre ligações e movimentações financeiras, tanto da Arte Múltipla quanto dele mesmo. Ainda que não se veja nulidade na decisão que determinou a quebra dos sigilos, diz Carlos Alberto, a posterior utilização indevida desses dados legitima seu pedido para que seja determinada a devolução de todas as informações compartilhadas, "por clara violação aos direitos assegurados nos incisos X, XI e XII do artigo 5º da Constituição Federal".

No pedido liminar, Carlos Alberto solicita que sejam retirados do site do Senado Federal os termos de seu depoimento, por conterem a revelação de dados sigilosos, e que se proceda a lacração desses dados, com a proibição dos termos do seu depoimento em qualquer documento da CPI. No mérito, ele quer que seja declarado nulo seu depoimento, e assegurado seu direito de prestar depoimento nos termos da lei. (MS 26963)
 
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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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