|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.08.10  |  Diversos   

Sobrinha atacada por cão da tia tem pedido de indenização negado

O pedido de indenização por danos morais, ajuizado por uma mulher contra sua tia, foi considerado improcedente pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC. A autora alegou que foi atacada por um dos cães de sua tia e vizinha, que teria, em momento de intensa discussão, incitado o animal contra ela, o que lhe acarretou lesões corporais e escoriações na região abdominal e nos membros inferiores.

Em sua defesa, a dona do animal afirmou que a sobrinha tinha familiaridade com o cachorro e que até mesmo residem no mesmo terreno, de forma que o ataque aconteceu devido à intensa e excepcional exaltação de ânimos entre elas.

Inconformada com a decisão em 1º grau, a sobrinha apelou para o TJ. Sustentou que ficou comprovada, por meio de prova testemunhal, a culpa de sua tia pela deflagração das lesões, de modo que é inafastável o dever de reparar os prejuízos morais sofridos.

“Ressalto, de início, que, de atenta leitura da prova carreada aos autos (…) não se pode inferir, com a necessária certeza, sobre quem deu causa à discussão travada entre as mulheres, e, outrossim, sobre a veracidade da alegação de que a tia incitou o animal contra a sobrinha. É de se constatar, entrementes, que o desentendimento havido entre elas, iniciado, ao que consta da prova coligida, igualmente por ambas, foi o evento gerador do dano, na medida em que, inegavelmente, inflamou o instinto do animal, fazendo com que este, de conseguinte, atacasse a pessoa com quem sua dona discutia”, afirmou o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha. (Apelação Cível n. 2008.045796-6)



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Fonte: TJSC

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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