|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.07.10  |  Dano Moral   

Sobreviventes de naufrágio receberão indenização de R$ 220 mil

Duas sobreviventes do naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV serão indenizadas por danos morais em R$ 200 mil. O acidente aconteceu na noite do reveillon de 1988, causando a morte de 55 pessoas. A decisão de aumentar o ressarcimento foi da 3ª Câmara Cível do TJRJ.

Na 1ª Instância, os sócios da empresa Bateau Mouche Rio Turismo haviam sido condenados a pagar R$ 50 mil às vitimas. Os desembargadores decidiram por unanimidade que R$ 220 mil para cada uma seria um valor mais adequado ao caso.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fernando Foch destaca que o valor anteriormente arbitrado não corresponde ao desprezo pela vida humana demonstrado na noite de terror à qual as vítimas foram submetidas.

“O valor arbitrado é por demais exíguo diante das circunstâncias pessoais das vítimas e dos autores, bem assim da intensidade e da gravidade do dano. Por certo é incapaz de proporcionar qualquer sentimento de reparação, senão de frustração, decepção, amargura e descrença na Justiça. Isso, depois de doze anos de trâmite processual. Demais disso, mostra-se incapaz de atender à função sancionadora e inibitória da indenização”, completou o magistrado.(Nº do processo: 0032313-17.1997.8.19.0001)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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