|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.09.12  |  Família   

Sobreposto vínculo biológico ao socioafetivo em ação de paternidade

Não cabe à Justiça tolher a um jovem ou mesmo a um adulto o direito de personalidade, já que a adoção ocorreu quando o autor tinha apenas 5 anos, sem maturidade suficiente para opinar sobre a decisão tomada pelo padrasto.

Um jovem de 15 anos conseguiu garantir a inclusão do sobrenome de seu pai biológico em detrimento do pai socioafetivo no seu registro de nascimento. A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em apelação sob relatoria do desembargador José Trindade dos Santos, reformou decisão de 1º grau.

Órfão aos 2 anos, sem ter sido registrado pelo pai biológico, o menino foi adotado à brasileira pelo companheiro de sua mãe ao completar 5 anos. Desde logo, contudo, tinha conhecimento de sua real ancestralidade. Com a posterior morte do avô paterno biológico, agora já em fase pré-adulta, o jovem ajuizou ação de investigação de paternidade, com pedido de anulação e posterior retificação de registro civil.

Mesmo com o exame de DNA positivo (99,97% de probabilidade atestada), o pleito foi julgado improcedente em 1º grau, sob o argumento de que a boa relação socioafetiva entre o rapaz e seu pai registral deveria prevalecer sobre à biológica. Além disso, foi considerado que seu intuito era apenas "a obtenção de lucro fácil em eventual direito sucessório decorrente do falecimento do suposto pai".

O desembargador Trindade dos Santos, contudo, analisou o processo baseado nos princípios constitucionais que tratam da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à verdade sobre sua paternidade biológica. No seu entender, não cabe à Justiça tolher a um jovem ou mesmo a um adulto o direito de personalidade, já que a adoção ocorreu quando o autor tinha apenas 5 anos, sem maturidade suficiente para opinar sobre a decisão tomada pelo padrasto. "Parece natural que o autor, já na adolescência e entrando na fase adulta, com ideias e ações próprias e independentes, buscasse a sua gênese, pois conviveu até então com dois tipos de filiação, a registral e a genética, cuja recusa na investigação pretendida vem a lesar sobremaneira os direitos à personalidade e à dignidade, protegidos pela Constituição Federal", anotou o relator. A decisão foi unânime.
 
O número do processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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