|   Jornal da Ordem Edição 4.590 - Editado em Porto Alegre em 19.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.07.13  |  Consumidor   

Sob pena de multa diária, empresa terá que repassar fotos digitais a formandos

A companhia descumpriu o termo contratual com equívocos como impressão de convites com erro na data, ornamentação insuficiente dos ambientes e imagens que não foram entregues.

Firma especializada em organização de cerimônias de formatura terá prazo de 15 dias para apresentar em juízo as mídias com fotos de um grupo de concluintes de Pau dos Ferros, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00. Tutela antecipada neste sentido foi deferida pela juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, que responde pela 1ª Vara Cível daquela Comarca.

Os autores afirmam que contrataram prestação de serviços relacionados à formatura, incluindo a realização de aula da saudade, de baile e confecção de álbum de fotografias. Apesar dos pagamentos, a empresa descumpriu o combinado. Dentre os problemas listados pelos formandos, impressão de convites com erro de data, ornamentação insuficiente dos ambientes e fotografias que não foram entregues.

"Diante dos descumprimentos narrados, requerem, liminarmente, que as promovidas disponibilizem a mídia digital contendo as fotos dos promoventes, sob pena de multa diária", relatou a magistrada. Os autores pedem que, ao final do processo, a empresa seja obrigada a entregar as fotos em álbum e condenada na devolução de R$ 3.500,00, referente a serviços não prestados. No processo podem ser vistas cópias dos contratos celebrados, inclusive com previsão expressa de entrega das fotos e impedimento aos autores de contratar outros profissionais para registros de imagem.

"A necessidade de urgência da prestação jurisdicional é facilmente percebida, porquanto os festejos relativos à formatura dos autores ocorreram em janeiro de 2013 e, até a presente data, nem sequer a via digital das fotos lhes foi entregue" confirmou a magistrada para depois dizer: "Ressalte-se que a presente decisão não determina a entrega das fotos prontas, nos álbuns com maletas, mas a mera entrega da versão digital das fotos, que, por óbvio, já pode ser disponibilizada imediatamente aos graduados/autores". A empresa será citada para apresentar defesa no prazo legal.

Processo: 0101348-45.2013.8.20.0108

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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