|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.02.09  |  Dano Moral   

Sites devem indenizar mulher por perfil falso

A Google, proprietária do Orkut, e o site de namoro Parperfeito, um dos mais acessados em língua portuguesa na internet, foi condenados a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para uma internauta que teve perfis criados em cada um dos sites sem autorização. A condenação foi imposta pelo juiz Luiz dos Santos Leal, da1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO). Cabe recurso da decisão.

O juiz entendeu que, apesar de não existir leis que regulem o universo virtual, é correto aplicar a teoria da responsabilidade objetiva descrita no artigo 927 do Código Civil, pois se a Google lucra com a atividade, deve assumir o risco dela advindos incluindo a indenização por danos morais causados através desses sites.

A autora explica que há dois perfis criados no Orkut: um como foto e outro não. Já no Parperfeito, destinado para interessados em namorar, há um perfil com informações irreais.

Em sua defesa, a Parperfeito alegou que é impossível identificar o usuário, pois para se cadastrar é preciso fornecer um e-mail e apelido. Já a Google sustentou que o Orkut é apenas um provedor de serviço, sendo assim, cabe ao usuário que criou os tais perfis responder judicialmente pelos atos difamatórios ou ofensivos praticados no site.

Os argumentos não foram acolhidos pelo juiz. Ele entendeu que houve provas suficientes de que as páginas denegriram a honra e a imagem da autora. Além disso, considerou que há documentos comprobatórios de que as identificações dos computadores, nos quais forma feitos os cadastros, são de terceiros.

Em abril de 2008, a Google foi condenada por permitir comunidades no Orkut em que eram feitas fofocas de moradores de cidades de Rondônia. A empresa tentou reverter a decisão no TJRO, alegando que havia retirado as comunidades do ar, mas não poderia fazer uma fiscalização constante, pois as comunidades são criadas diariamente por usuários do site. O TJRO manteve o entendimento e disse que a empresa poderia ser multada em até R$ 100 mil se mantivesse as comunidades. Para o tribunal, a Google é responsável pelo espaço, e consequentemente pelos comentários.

Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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