17.04.08 | Diversos
Site de vendas e empresa cadastrada condenados por venda fraudulenta
O site MercadoLivre.com e Shop Break Comércio de Eletrônicos foram condenados a reembolsar o consumidor Roberto Pucci Flores com o valor de produto que não foi entregue. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal Cível do TJRS. O relator do recurso do MercadoLivre, juiz João Pedro Cavalli Júnior, destacou que o site de anúncios na Internet também deve responder pela fraude que vitimou o autor da ação.
Houve negociação de um MP3 Player iPod Nano-8 Gb oferecido por Shop Break Comércio de Eletrônicos Ltda-ME, vendedor certificado positivamente no site MercadoLivre.
Somente o MercadoLivre recorreu da sentença do 2° Juizado Especial Cível de Porto Alegre, que condenou as duas empresas a restituírem, solidariamente, ao demandante o valor de R$ 749,95, corrigido monetariamente a contar do desembolso e acrescido de juros a partir da citação. O juiz determinou ainda, que o MercadoLivre efetue pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
Cavalli Júnior salientou que o próprio MercadoLivre garante reembolso de transações inexitosas até certo limite, "reforçando a confiabilidade no meio." Dessa forma, confirmou que as duas rés devem restituir o valor do MP3, com a referida correção. "Dever de indenizar os danos materiais, consistentes no preço do produto pago e não entregue".
Entretanto, reformou em parte a decisão de primeira instância quanto ao deferimento do pedido de reparação por danos morais. O magistrado acrescentou que apesar da induvidosa falha da ré, a situação não é apta a ensejar lesão a direitos da personalidade do consumidor. Em seu entendimento, tratou-se de mero transtorno inerente à vida de relação o qual merece ser absorvido. "Voto pelo provimento parcial do recurso, apenas afastando da condenação a rubrica atinente ao dano moral". A advogada Rafaela Ferron D'Ávila atuou em nome do autor. (Proc. nº 71001548510).
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759