|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.11.11  |  Consumidor   

Site de vendas coletivas terá que reembolsar cliente

O consumidor vendeu 2 notebooks pelo site, porém, a empresa não pagou os valores dos aparelhos.

O Mercado Livre.com terá que pagar reembolso de R$ 8,4 mil a um consumidor que vendeu dois notebooks pelo site, mas não recebeu os devidos valores. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca de Joinville (SC).

O comprador utilizou os serviços do Mercado Livre para vender os dois aparelhos e, apesar de não receber o valor dos produtos, lhe foi cobrada comissão pelo site. Afirmou ainda ter feito o cadastro e realizado todos os procedimentos exigidos para a utilização dos serviços. Contudo, decorridos 14 dias da venda, ainda não havia recebido o que lhe era devido. Mesmo após contatos posteriores, não obteve êxito em receber.

De acordo com o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, ficou caracterizada a relação de consumo, por ser oferecido espaço para a comercialização e cobrada comissão de intermediação.

Para o magistrado, também não houve comprovação de culpa exclusiva ou concorrente do autor como afirmado pelo Mercado Livre. "Agiu de boa-fé, realizando seu cadastro no site para vender seus produtos. Ademais, não havia como ele saber que o site não era seguro e que poderia ser vítima de fraudes, uma vez que a apelante informa em seu próprio site a maior segurança na concretização do negócio [...]", concluiu.

(Apelação Cível n. 2009.041480-4)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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