|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.02.11  |  Dano Moral   

Site terá que indenizar editora por difamação

A Yahoo do Brasil Internet Ltda terá que indenizar a Fortium Editora e Treinamento Ltda em mais de R$ 50 mil, por danos morais. A empresa foi condenada por hospedar um site especializado em divulgar matérias com supostos atos de corrupção. A autora da ação relata que foi acusada de falcatrua no site www.corrupcaototal.com, e que o ataque também atingiu órgãos do Governo Federal e o Poder Judiciário.

Além da Fortium, também teriam sido atingidos pelos conteúdos veiculados o Ministério da Educação, a Corregedoria Geral do DF, a Procuradoria da República e o Judiciário, atentando contra a dignidade da Justiça. A autora alegou que além de denegrir a imagem e macular o nome da instituição de ensino, a matéria violou sigilo de documentos pessoais e particulares, inclusive atacando a magistrada da 7ª Vara Cível de Brasília, com alegações impróprias, inverídicas e ofensivas à dignidade da julgadora, por insatisfação em face do exercício independente da magistrada na Judicatura.

A defesa da empresa de internet alegou ilegitimidade passiva por não ter vínculo com o www.corrupcaototal.com e não ter participação na autoria do conteúdo do "site" que se encontra em nome de Eliel Kang Fernandes Teixeira. Assim, pediu a extinção da ação. No mérito, destaca que não há conduta que possa apontar irregularidade no procedimento da Yahoo Brasil e que não teria condições de remover o site difamatório, em razão de o serviço ser prestado pela empresa norte-americana Yahoo!.

Para o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, o argumento da Yahoo Brasil de ilegitimidade passiva não prospera, pois nada importa que a sede da empresa seja no estrangeiro, já que sua vinculação com o Brasil é indiscutível e desse modo deve cumprir as ordens judiciais do país em que opera. A filial não está imune à jurisdição brasileira, sob pena de responsabilidade e aplicação de multa.

Segundo o magistrado, a empresa de internet não pode neste caso tentar se esquivar da acusação - "se o argumento da ré fosse proveitoso, estaria a sociedade brasileira correndo o risco de ter nos meios de divulgação da ré, pela internet, incitação a crimes, como por exemplo, calúnia, difamação, injúria e possivelmente até a ocorrência da nefasta pedofilia pela internet" concluiu.

O juiz ressalta ainda, que o MEC, a Corregedoria Geral do DF, a Procuradoria da República e o Judiciário são instituições democráticas que devem ser preservadas, podendo ser aperfeiçoadas para que o viés da democracia seja sempre enaltecido, quer seja na composição dos órgãos públicos, bem como no conteúdo de resultado de suas atribuições e competências. Afirma que "a matéria divulgada é rica em aleivosias, não permite sequer um momento de defesa. Materializa um ato de tirania contra instituições públicas e pessoas idôneas, detentoras de fé pública".

Além do dano moral o magistrado julgou procedente o pedido para retirar o acesso à página da internet impugnada, ordenou que sejam pagas as multas no período em que a mensagem continuou no ar pelo "site" da Yahoo Brasil, contadas da antecipação de tutela até a efetiva retirada. Nº proc: 2009.01.1.154740-8


Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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