|   Jornal da Ordem Edição 4.573 - Editado em Porto Alegre em 21.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.11.10  |  Diversos   

Site indenizará músico ofendido em rede social

A Google Internet LTDA. e mais duas produtoras foram condenadas a indenizar, solidariamente, por danos morais, um músico. Ele se apresentou em um bar de Belo Horizonte, e, por engano, levou cabos de propriedade de uma das produtoras, mas devolveu-os na semana seguinte. A empresa, juntamente com outra produtora ré, criou então uma comunidade na rede social Orkut, na qual qualificavam o músico como ladrão e permitiam que fossem publicadas mensagens anônimas ofensivas.

O músico ajuizou ação para requerer indenização por danos morais. A Google se defendeu afirmando que não existe nexo de causalidade entre a atitude de terceiros e sua atuação.

O juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte do TJMG, Llewellyn Davies Medina, entendeu que a Google deveria indenizar o músico e fixou o valor em R$ 6 mil. A empresa recorreu ao Tribunal, que manteve a decisão de 1ª instância sob o entendimento de que a CF garante o direito de expressão, porém veda o anonimato. O relator, desembargador Francisco Kupidlowski, afirmou em seu voto: “Se o réu é proprietário do domínio Orkut e permite a postagem de mensagens anônimas e ofensivas, responde pelo dever de indenizar a parte que sofreu dano à sua honra e dignidade”. (Processo nº: 1.0024.08.072561-8/001)

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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