|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.05.12  |  Dano Moral   

Site é condenado por plágio

Endereço eletrônico publicou material de empresa sem autorização por sua conta e risco, segundo a decisão.

Uma empresa de eventos de Uberaba (MG) foi condenada a indenizar uma gráfica de Belo Horizonte em R$ 10 mil pela acusação de plágio. A empresa do Interior de Minas Gerais foi condenada pela 16ª Câmara Cível do TJMG por reproduzir convites de criação da gráfica da capital mineira na internet, sem menção ao seu nome e sem autorização.

Em março de 2007, um funcionário da gráfica – que tem como atividade principal a criação de convites de formatura – encontrou três convites confeccionados pela empresa divulgados no site da empresa ciatada no processo. A organização recorreu à Justiça, pedindo a reparação dos prejuízos acarretados.
Em janeiro de 2011, o juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Uberaba negou o pedido, por considerar que "ainda que se reconheça a existência de amostra de convites confeccionados pela autora no site da ré, tal fato não se mostra suficiente a demonstrar que se trata de um outro encarte indevidamente impresso pela requerida e utilizado como propaganda de seus serviços."

A gráfica recorreu ao Tribunal de Justiça, que reformou a sentença. O desembargador Sebastião Pereira de Souza, relator, entendeu que ficou patente "a conduta ilícita da recorrida, ao reproduzir obra de criação da recorrente sem menção ao nome desta como autora e ainda sem sua autorização, cuja publicação fora determinada por sua conta e risco."

Desta forma, o magistrado deu parcial provimento ao recurso, condenando a empresa de formaturas ao pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 10 mil à gráfica. Ele determinou também a retirada dos convites de formatura no site, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.

Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira acompanharam o relator.

Processo nº: 1911393-30.2007.8.13.0701

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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