|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.05.11  |  Consumidor   

Site é condenado a indenizar usuária de rede social

A Google Brasil foi condenada a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, uma usuária da rede social Orkut. Ela tinha um perfil na rede de relacionamento onde mantinha fotos e dados pessoais. Segundo ela, o perfil foi hackeado (os dados roubados e modificados), gerando um perfil falso, onde ela era ofendida e associada a vulgaridades, inclusive tendo seu nome modificado no perfil, e só soube do ocorrido após ser alertada por amigos. A usuária entrou em contato com os responsáveis pelo site para a imediata retirada do falso perfil do ar, porém não teve sucesso.

A Google, que alega ser apenas hospedeira do domínio Orkut, defendeu-se afirmando não ter sido ela a autora das ofensas dirigidas à usuária, e que não possui capacidade técnica para monitorar todas as informações publicadas pelos usuários da rede que venham a causar danos a outros.

Porém, como cita na decisão a desembargadora relatora Célia Maria Vidal, da 18ª Câmara Cível do TJRJ, "o fato reflete a falta do dever de cautela na contratação e a falha no dever de segurança nos serviços prestado aos consumidores, permitindo a inserção de conteúdos lesivos aos usuários, sem nenhum monitoramento". A desembargadora, porém, apenas modificou o valor a ser recebido, que passou de R$ 50 mil para R$ 30 mil, atingindo assim, segundo ela, os princípios de razoabilidade e proporcionalidade defendidos pela justiça. Nº do processo: 0012222-17.2008.8.19.0001

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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