|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.08.14  |  Dano Moral   

Site deve indenizar militar por veicular imagem e reportagem ofensivas

O autor ajuizou ação sob o argumento de que foram publicadas fotografias não autorizadas, manipuladas digitalmente, e notícia de cunho calunioso, difamatório e injurioso, que disponibilizava aos leitores acesso a documentos judiciais que não poderiam ser divulgados.

O portal de notícias Divinews terá que indenizar o militar P.M.F., por danos morais, em R$ 10 mil. O valor é devido a uma página eletrônica do Divinews que divulgou texto, fotos e comentários vexatórios a respeito de P. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença do juiz Aurelino Rocha Barbosa, da 4ª Vara Cível de Divinópolis.
 
P. ajuizou ação contra o site sob o argumento de que este publicou fotografias não autorizadas dele, manipuladas digitalmente, e notícia de cunho calunioso, difamatório e injurioso, que disponibilizava aos leitores acesso a documentos judiciais que não poderiam ser divulgados.
 
O portal tentou se defender alegando que as imagens foram feitas em local público. Afirmou, ainda, que quaisquer comentários negativos presentes na página seriam de exclusiva responsabilidade dos usuários dos seus serviços.
 
Na 1ª Instância, o juiz Aurelino Barbosa condenou o site ao pagamento de indenização de R$ 10 mil e à retirada das matérias questionadas pelo militar. O magistrado entendeu que cabia ao Divinews filtrar os comentários às notícias, evitando que palavras ofensivas fossem publicadas.
 
"Em outras palavras, houve excesso por parte do responsável pelo site réu, que, a pretexto de informar, aproveitou o ensejo para emitir opinião depreciativa acerca do autor. O excesso praticado caracteriza inequívoco ato ilícito que, no caso em análise, atingiu a honra e a dignidade do autor, causando-lhe danos morais, passíveis de reparação", concluiu.
 
O Divinews apelou da decisão. A relatora do recurso, desembargadora Mariângela Meyer, observou que houve ofensa à honra de P. por ele ter tido sua foto veiculada ao lado de comentários pejorativos. "Indubitável o dever do site em indenizar ao militar, tendo em vista que cabalmente comprovada a veiculação de imagem e reportagem do autor ofensivas à honra do requerente", ponderou. Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Ângela de Lourdes Rodrigues votaram de acordo com a relatora.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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