|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.04.14  |  Dano Moral   

Site de compras coletivas é condenado a indenizar cliente por não entregar presente de noivado

Segundo a ação, o consumidor não conseguiu receber a mercadoria nem a quantia de R$ 39,90 paga pelo par de brincos, mesmo após ter enviado e-mails reclamando.  A empresa alegou que seria mera intermediadora do negócio e que, por isso, não teria responsabilidade pelo ocorrido.

O site de compras coletivas Groupon foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1 mil a um cliente que comprou um par de brincos com cristais Swarovski para dar de presente à noiva no dia do noivado, mas não recebeu o produto. A decisão é do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 24ª Câmara Cível TJRJ.

Segundo a ação, o consumidor não conseguiu receber a mercadoria nem a quantia de R$ 39,90 paga pelo par de brincos, mesmo após ter enviado e-mails reclamando.  A empresa alegou que seria mera intermediadora do negócio e que, por isso, não teria responsabilidade pelo ocorrido.

Para o magistrado, porém, houve falha na prestação do serviço. Segundo o desembargador Joaquim Domingos, a função de um site de compras coletivas é, por meio de sua divulgação, atrair um grande número de clientes para determinado setor de serviços, recebendo, por isso, uma contrapartida, e fazendo parte de uma cadeia de serviços, o que aciona a responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"A não entrega do produto ou serviço com o devido pagamento transborda o mero aborrecimento cotidiano, mormente tratando-se do noivo que pretendia presentear a nubente, no dia do noivado, razão pela qual a indenização por danos morais foi corretamente aplicada, não havendo o que se discutir", afirmou na decisão.

Processo 0005437-88.2012.8.19.0004

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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