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NOTÍCIA

18.06.12  |  Dano Moral   

Site de busca na internet indeniza estudante por perfil falso em rede social

A empresa não se exime da responsabilidade de indenizar a autora, na medida em que ficou cabalmente demonstrado que o serviço por ela prestado é falho, vez que não garante ao usuário a segurança necessária, permitindo a veiculação de mensagens de conteúdo extremamente ofensivo e desabonador, como no caso dos autos.

A empresa Google foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma estudante da Zona da Mata mineira que teve perfil falso criado no Orkut. Na página, teria sido veiculado conteúdo ofensivo à honra da requerente. A decisão da 15ª câmara Cível do TJ/MG, que confirmou sentença anterior, proíbe ainda que a empresa divulgue conteúdo ofensivo sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A multa, no entanto, foi limitada em R$ 20 mil.

A estudante tomou conhecimento da existência do perfil falso após ter sido procurada por mulheres que tiravam satisfação sobre o fato de seus companheiros serem aliciados por ela através do Orkut.

Ela tentou denunciar o perfil falso, solicitando a sua retirada, mas não obteve sucesso, tendo que recorrer então à Justiça pedindo a retirada do perfil e indenização por danos morais.

Em 1ª instância, o juízo da 1ª vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Santos Dumont determinou que o Google providenciasse o imediato cancelamento do perfil, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Inconformado, o Google recorreu ao TJ/MG. O desembargador Tibúrcio Marques, relator do recurso, afirmou que "a Google não se exime da responsabilidade de indenizar a autora, na medida em que ficou cabalmente demonstrado que o serviço por ela prestado é falho, vez que não garante ao usuário a segurança necessária, permitindo a veiculação de mensagens de conteúdo extremamente ofensivo e desabonador, como no caso dos autos".

Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo concordaram com o relator.

Processo: 0458286-13.2008.8.13.0607

Fonte: TJMG

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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