Segundo os autos, ficou comprovada a necessidade da importação, visto que a autora já fez dois implantes de próteses nacionais no quadril direito que sofreram aprofundamento e afrouxamento.
A União, o estado de Santa Catarina e o município de Ituporanga (SC) foram condenados a fornecer a uma paciente desta cidade, por meio do Sistema Único de Sáude (SUS), prótese importada para o quadril, nas marcas Stryker, Zimmer ou Aesculap. A 4ª Turma do TRF4 reformou decisão de 1º grau que havia negado o pedido.
Conforme a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ficou comprovada a necessidade da importação, visto que a autora já fez dois implantes de próteses nacionais no quadril direito que sofreram aprofundamento e afrouxamento. "O fato de o material ser importado não exime os entes federados do fornecimento, quando se demonstrar mais adequado ao tratamento do paciente", afirmou a desembargadora.
Vivian frisou que as informações médicas nos autos afirmam que a prótese importada terá menor atrito e desgaste de material por ciclo de marcha, aumentando, consequentemente, a duração do implante. "Mais vale que ela se recupere melhor, mais rápido e por mais tempo, de modo que retorne ao mercado de trabalho e não onere a previdência social com um auxílio-doença prolongado ou mesmo uma aposentadoria por invalidez precoce", escreveu em seu voto, citando trecho do parecer do Ministério Público Federal.
Para a magistrada, não se pode ignorar que para algumas pessoas as políticas de saúde pública oferecidas não são adequadas ou eficazes. "Nesses casos pontuais, é possível ao Judiciário ou à própria administração determinar prestação diversa da usualmente custeada pelo SUS.
(O número do processo não foi divulgado)
Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759