|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.10.18  |  Advocacia   

Sistema eproc avança na Justiça Estadual e será implementado na comarca de Marau

O sistema eproc segue firme em sua expansão no âmbito da Justiça Estadual gaúcha. Após o sucesso do sistema na Comarca de Encantado, está previsto para ocorrer, entre os dias 3 a 5/10, o início da implantação do eproc na comarca de Marau. Assim como em Encantado, o sistema será utilizado nas ações previdenciárias de competência delegada da Justiça Federal.

“Cada passo de extensão do eproc é uma vitória para a advocacia gaúcha, pois trabalhamos muito para sensibilizar a Justiça Estadual acerca dos benefícios do sistema utilizado pela Justiça Federal em detrimento dos problemas do e-Themis”, afirmou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier. Para o dirigente, “é uma satisfação que a implantação esteja evoluindo, pois os advogados e as advogadas são beneficiados pelo sistema que lutamos para ser realidade na Justiça Estadual”, destacou.

A presidente da subseção de Marau, Vanilde Maria Tibolla Nadin, ressalta que os advogados de Marau e região “se sentiram muito felizes por ter sido Marau escolhida para dar prosseguimento à vitória que a OAB obteve junto ao TJRS com a implantação do eproc”, disse Vanilde. “Com certeza podemos afirmar que essa implantação do sistema eproc para todo Rio Grande do Sul é uma das mais belas vitórias da história da OAB do Rio Grande do Sul”, pontuou.

Após Marau, a implantação será na Comarca de Porto Alegre, nas Varas especializadas de Família, Sucessões e Curatelas e nas 7ª e 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça.

Economia, sustentabilidade e celeridade

Em tempos de mudanças climáticas, o processo eletrônico se torna uma imperativa sustentável. Afinal, a completa digitalização do processo permite, além da economia de papel, a redução do tempo de tramitação. Outro ponto, é que o uso do processo eletrônico também permite economizar com a construção de prédios, pois o papel que deixa de ser utilizado permite a liberação de espaço.

Segundo dados do TRF4, o tempo de tramitação, no primeiro grau, de uma ação previdenciária eletrônica, como um pedido de aposentadoria ou de benefício assistencial, por exemplo, diminui em até 42% se comparado ao processo de papel.

História

O eproc começou a ser implantado em novembro de 2009 na Justiça Federal de Rio Grande (RS) como projeto piloto e, em 2010, já era usado em todas as matérias e graus de jurisdição, da primeira instância ao tribunal. Anteriormente, o sistema já foi cedido pelo TRF4 para o INSS e para o Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO), que hoje é totalmente eletrônico.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro