A OAB/RS, em parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado, por meio da Receita Estadual, está divulgando aos advogados o sistema eletrônico que visa agilizar as avaliações e cálculos de ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) nos processos de inventário, separações e doações.
Este sistema é oferecido aos tabelionatos e advogados para que eles possam encaminhar os processos à Receita Estadual através da internet, dispensando, na quase totalidade dos casos, o envio de processos em papel ao órgão.
Para os advogados, são inúmeras as vantagens que o sistema proporciona. Não há necessidade de deslocamentos até uma delegacia ou agência da Receita Estadual para encaminhamento do processo; o advogado acompanha em tempo real o andamento do pedido; o sistema possibilita que os dados do processo sejam preenchidos em momentos distintos, caso o advogado não tenha todas as informações necessárias no momento do preenchimento da DIT (Declaração de ITCD eletrônica).
A DIT é um formulário eletrônico, em que são preenchidos os dados mínimos necessários para que a Receita Estadual possa realizar a avaliação dos bens e a apuração do cálculo do imposto.
Todas as DITs cadastradas no sistema pelo advogado podem ser consultadas de forma bastante simples. O profissional também pode delegar a outros advogados o acesso para consulta às suas DITs, ou até mesmo pode transferir completamente uma DIT a outro advogado.
O sistema ainda oferece a possibilidade de o advogado solicitar primeiramente a avaliação dos bens e, num segundo momento, o cálculo, ou então ele pode solicitar avaliação e cálculo num único momento, desde que seja informada a partilha final do processo. O retorno das avaliações de bens é rápido na Receita Estadual.
Outra característica, que agrega velocidade nas avaliações de processos que possuem diversos imóveis em diversas cidades do RS, é que o sistema distribui automaticamente os imóveis nas delegacias regionais para avaliação. Com isso, muitos deles são avaliados simultaneamente.
Uma vez avaliados os bens, o advogado poderá emitir o relatório de informação fiscal que apresenta todos os imóveis relacionados com seus respectivos valores de avaliação.
Na conclusão do cálculo pela Receita, o advogado poderá emitir a Guia de Arrecadação, ou, nas situações em que não há incidência de imposto, o sistema já disponibiliza as certidões de ITCD e de Situação Fiscal (CSF). Emitidas estas certidões o advogado poderá imprimir uma segunda via caso assim necessite.
Advogado e Receita têm seu trabalho facilitado
“A possibilidade de entregar de forma eletrônica as guias poupará grande tempo por parte dos advogados, que não precisarão mais se deslocar até as repartições fazendárias”, declarou o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia.
Segundo o dirigente, em alguns casos, especialmente no interior do estado, o advogado necessita se deslocar por grandes distâncias, o que torna o procedimento extremamente oneroso.
Para a Secretaria da Fazenda do Estado, o ganho de produtividade é evidente, pois reduz em mais de 50% o tempo de tramitação dos processos dentro das repartições. O tempo médio de tramitação de um processo é, atualmente, de aproximadamente 30 dias, podendo ser ainda maior se, por exemplo, os bens imóveis estiverem em cidades diferentes.
Funcionamento do sistema
O sistema pode ser acessado através do site da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (http://www.sefaz.rs.gov.br/), na opção Auto-Atendimento/ITCD.
Para ter acesso ao sistema, o advogado necessita de uma senha fornecida pela Receita Estadual, mediante credenciamento junto a uma repartição fazendária.
Confira os dados necessários para o preenchimento da DIT
- Dados do inventariado ou separandos
- Relação de advogados do processo
- Relação das partes (herdeiros, cessionários e legatários)
- Relação dos bens agrupados em imóveis, veículos e outros
- Descrição das cessões
- Descrição do testamento
- Relação de pagamentos já realizados
- Partilha final do processo (esta somente é obrigatória para o cálculo do imposto, sendo dispensada para a avaliação dos bens)
Documentos necessários para o credenciamento
- Formulário “Cadastramento e solicitação de senha para o Sistema ITCD”, disponível na área de downloads do site da Secretaria da Fazenda.
- Cópia da carteira da OAB.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759