|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.10.08  |  Advocacia   

Sistema eletrônico ITCD facilita trabalho dos advogados

A OAB/RS, em parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado, por meio da Receita Estadual, está divulgando aos advogados o sistema eletrônico que visa agilizar as avaliações e cálculos de ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) nos processos de inventário, separações e doações.

Este sistema é oferecido aos tabelionatos e advogados para que eles possam encaminhar os processos à Receita Estadual através da internet, dispensando, na quase totalidade dos casos, o envio de processos em papel ao órgão.

Para os advogados, são inúmeras as vantagens que o sistema proporciona. Não há necessidade de deslocamentos até uma delegacia ou agência da Receita Estadual para encaminhamento do processo; o advogado acompanha em tempo real o andamento do pedido; o sistema possibilita que os dados do processo sejam preenchidos em momentos distintos, caso o advogado não tenha todas as informações necessárias no momento do preenchimento da DIT (Declaração de ITCD eletrônica).

A DIT é um formulário eletrônico, em que são preenchidos os dados mínimos necessários para que a Receita Estadual possa realizar a avaliação dos bens e a apuração do cálculo do imposto.

Todas as DITs cadastradas no sistema pelo advogado podem ser consultadas de forma bastante simples. O profissional também pode delegar a outros advogados o acesso para consulta às suas DITs, ou até mesmo pode transferir completamente uma DIT a outro advogado.

O sistema ainda oferece a possibilidade de o advogado solicitar primeiramente a avaliação dos bens e, num segundo momento, o cálculo, ou então ele pode solicitar avaliação e cálculo num único momento, desde que seja informada a partilha final do processo. O retorno das avaliações de bens é rápido na Receita Estadual.

Outra característica, que agrega velocidade nas avaliações de processos que possuem diversos imóveis em diversas cidades do RS, é que o sistema distribui automaticamente os imóveis nas delegacias regionais para avaliação. Com isso, muitos deles são avaliados simultaneamente.

Uma vez avaliados os bens, o advogado poderá emitir o relatório de informação fiscal que apresenta todos os imóveis relacionados com seus respectivos valores de avaliação.

Na conclusão do cálculo pela Receita, o advogado poderá emitir a Guia de Arrecadação, ou, nas situações em que não há incidência de imposto, o sistema já disponibiliza as certidões de ITCD e de Situação Fiscal (CSF). Emitidas estas certidões o advogado poderá imprimir uma segunda via caso assim necessite.

Advogado e Receita têm seu trabalho facilitado

A possibilidade de entregar de forma eletrônica as guias poupará grande tempo por parte dos advogados, que não precisarão mais se deslocar até as repartições fazendárias”, declarou o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia.

Segundo o dirigente, em alguns casos, especialmente no interior do estado, o advogado necessita se deslocar por grandes distâncias, o que torna o procedimento extremamente oneroso.

Para a Secretaria da Fazenda do Estado, o ganho de produtividade é evidente, pois reduz em mais de 50% o tempo de tramitação dos processos dentro das repartições. O tempo médio de tramitação de um processo é, atualmente, de aproximadamente 30 dias, podendo ser ainda maior se, por exemplo, os bens imóveis estiverem em cidades diferentes. 

Funcionamento do sistema

O sistema pode ser acessado através do site da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (http://www.sefaz.rs.gov.br/), na opção Auto-Atendimento/ITCD.

Para ter acesso ao sistema, o advogado necessita de uma senha fornecida pela Receita Estadual, mediante credenciamento junto a uma repartição fazendária.

Confira os dados necessários para o preenchimento da DIT

- Dados do inventariado ou separandos
- Relação de advogados do processo
- Relação das partes (herdeiros, cessionários e legatários)
- Relação dos bens agrupados em imóveis, veículos e outros
- Descrição das cessões
- Descrição do testamento
- Relação de pagamentos já realizados
- Partilha final do processo (esta somente é obrigatória para o cálculo do imposto, sendo dispensada para a avaliação dos bens)

Documentos necessários para o credenciamento

- Formulário “Cadastramento e solicitação de senha para o Sistema ITCD”, disponível na área de downloads do site da Secretaria da Fazenda.
- Cópia da carteira da OAB.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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