|   Jornal da Ordem Edição 4.394 - Editado em Porto Alegre em 30.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.07.15  |  Dano Moral   

Síndico de prédio, e não contabilista, responde por divulgação pública de devedores

O autor, morador do condomínio, teve seu nome lançado em lista de devedores afixada no hall do edifício onde reside. Ele demonstrou estar com as contas rigorosamente em dia.

A 4ª Câmara Civil do TJ desconstituiu sentença e julgou extinta a ação, sem análise de mérito, de demanda proposta por morador de um edifício que buscava danos morais por parte de uma empresa prestadora de serviços condominiais, após ter seu nome lançado em lista de devedores afixada no hall do edifício onde reside. Ele demonstrou também estar com as contas rigorosamente em dia.

"A elaboração de documento contendo a informação equivocada de que o autor está inadimplente não se confunde com a sua fixação em área pública do prédio", distinguiu o desembargador substituto Jorge Luis Beber, relator da matéria.

A decisão da câmara destacou que o contrato do condomínio com a empresa é para a prestação de serviços contábeis, sem nenhuma referência a administração condominial. "Se dano houve à honra e à imagem do autor em razão da fixação da relação de devedores em área pública, esse se deveu à conduta adotada pelos gestores do condomínio edilício", reiterou Beber. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2015.024784-8)

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro