|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.07.09  |  Diversos   

Sindicato questiona aplicação da Súmula Vinculante 4 a casos já julgados

O Sindicato dos Servidores Públicos de Fortaleza (Sindifort), ajuizou reclamação no STF por meio da qual questiona a prefeitura de Fortaleza por não repassar aos servidores públicos o reajuste do salário-mínimo de fevereiro de 2009.

Segundo a Sindifort, a pretexto de aplicar o entendimento vinculante do STF, resumido na Súmula Vinculante 4, a prefeitura de Fortaleza não repassou o aumento do salário-mínimo aos servidores. Para o sindicato, com esse ato a prefeitura violou direitos e garantias fundamentais e também ofendeu a autoridade da coisa julgada pela Corte Suprema.

Decisões da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho, anteriores à edição da Súmula 4, reconheceram o direito dos servidores municipais a um piso salarial com base em múltiplos de salários-mínimos, ou à isonomia com vencimentos em múltiplos de salário-mínimo, diz o sindicato. “Desse modo, eventuais reajustes no valor do salário-mínimo repercutiriam, necessariamente, nos vencimentos dos servidores e empregados públicos em tela”.

De acordo com a Medida Provisória n° 45, de 30 de janeiro de 2009, prossegue o Sindifort, a partir de 1° de fevereiro houve reajuste do salário-mínimo, que passou de R$ 415,00 para R$ 465,00.

A explicação da prefeitura foi que de acordo com a Súmula Vinculante n° 4 do STF, de 30 de abril de 2008, a administração teve o entendimento de que o salário-mínimo não poderia ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público.

Mas a Sindifort acredita que a aplicação da Súmula Vinculante n° 4, nos moldes como fez o município de Fortaleza, são completamente equivocadas, pois ofendem a coisa julgada e a segurança jurídica, além de outras disposições constitucionais expressas. Por meio da reclamação, o sindicato pede que o STF determine à prefeitura que repasse o reajuste aos servidores. A ministra Ellen Gracie é a relatora do caso. (Rcl 8548).



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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