|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.08.10  |  Diversos   

Sindicato que pedia na Justiça que imagens nas carteiras de cigarro fossem removidas tem recurso negado

O Sindicato da Indústria do Fumo do Estado do RS (Sinditabaco), que havia impetrado apelação cível para que não fosse mais necessário o uso das imagens impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nas carteiras e caixas de cigarro, teve recurso negado pela 3ª Turma do TRF4, que manteve as imagens que retratam as possíveis consequências do fumo.

De acordo com o sindicato, as imagens seriam apelativas e desprovidas de conteúdo informacional, definido-as ainda como mentirosas e agressivas. Para comprovar sua posição, requereu realização de perícia multidisciplinar.

Após analisar o recurso, o juiz federal Guilherme Beltrami, convocado para atuar como desembargador no Tribunal, confirmou as decisões judiciais anteriores, entendendo que os elementos constantes nos autos são suficientes, sendo desnecessária a realização de perícia. Para ele, as imagens nos rótulos refletem a pretensão do governo brasileiro de demonstrar o mal que o cigarro causa à saúde, utilizando-se de metáforas fortes que levem o consumidor a pensar.

O processo corre na Justiça Federal desde novembro de 2008, quando a Anvisa impôs às indústrias de fumo do RS a veiculação das imagens. Em outubro de 2009, foi proferida sentença considerando improcedente o pedido do Sinditabaco que visava à supressão da campanha publicitária nas carteiras. O sindicato então recorreu ao Tribunal por duas vezes, mas não obteve sucesso. A primeira em decisão monocrática da desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria e a segunda concluída no último julgamento em acórdão da 3ª Turma. (AC 0026898-63.2008.404.7100/TRF)



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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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