|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.04.23  |  Diversos   

Sindicato de pesca não consegue suspender trechos de portaria que protege espécies ameaçadas

A Justiça Federal negou pedido de um sindicato de suspensão de dispositivos de uma portaria interministerial de 2018, que definiu regras para uso sustentável das espécies conhecidas por cherne-verdadeiro e peixe-batata. O sindicato alegou que algumas restrições estão prejudicando embarcações de pesca de camarão, pois a captura sem intenção de exemplares daquelas espécies seria em quantidade insignificante, incapaz de causar danos. O Juízo da 2ª Vara Federal do município entendeu que, como a portaria está em vigor há quase cinco anos, não existe urgência em suspender a normativa.

A decisão cita manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou que “a mera alegação de que a referida norma suscitaria óbices e proibições a frotas pesqueiras que, incidentalmente, capturam espécies ameaçadas, mesmo após mais de mais de quatro anos de vigência da norma, no mínimo, se afigura superficial”.

De acordo com a decisão, “como se verifica a partir do defendido pela União, [o atendimento do pedido de liminar] vem a prejudicar as ações governamentais que buscam tutelar as espécies ameaçadas de extinção, ainda que a captura de forma incidental se dê, segundo o afirmado pelo sindicato, em quantidades ínfimas de exemplares”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.

Processo: 5003343-68.2023.4.04.7208

Fonte: TRF4

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