|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.03.13  |  Dano Moral   

Sindicato é punido por ofensas a contador

Consta nos autos que o acusado mandou um e-mail para os seus filiados afirmando que o autor havia se instalado na cidade com o objetivo de retirar clientes dos contabilistas da região e que eles deveriam ficar "espertos".

O Sindicato dos Contabilistas de Pouso Alegre e Região (Sincopar) foi condenado a indenizar um contador em R$ 6 mil, a título de danos morais, por enviar a seus filiados e-mail ofensivo ao profissional. A matéria foi analisada pela 16ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou sentença do juiz Mário Lúcio Pereira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre.
 
Em novembro de 2007, o acusado, por meio de seu representante legal, enviou e-mail a diversas empresas e escritórios de contabilidade, afirmando que o autor havia se instalado na cidade com o objetivo de retirar clientes dos contabilistas da região. A mensagem dizia, entre outras observações: "Fiquem espertos e avisem seus clientes (...), pois tudo indica que é uma quadrilha". Diante disso, o impetrante decidiu entrar na Justiça pedindo reparação moral. Ele alegou que os prejuízos à sua imagem foram incalculáveis, já que sua reputação de bom profissional, construída ao longo de 35 anos, havia sido denegrida de maneira irreversível. Também pediu à Justiça que o réu fosse condenado a se retratar das calúnias e difamações, valendo-se do mesmo meio usado para ofendê-lo, ou seja, via internet.
 
Em sua defesa, o sindicato alegou que teria recebido inúmeras reclamações, representações e pedidos de providências de seus filiados. Todos afirmavam que o contador "estaria se portando de modo incompatível com o exercício da contabilidade, impondo à classe dos profissionais de Pouso Alegre uma verdadeira concorrência desleal", oferecendo serviços "mediante aviltamento de honorários".

Em 1ª instância, o Sincopar foi condenado a pagar ao requerente indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil e a se retratar, por meio de e-mail, a ser enviado aos mesmos destinatários da mensagem difamatória. A mensagem de retratação deveria mencionar a decisão judicial e conter a seguinte frase: "Nada consta no conhecimento da Sincopar que possa desabonar o mesmo cidadão".
 
Diante da sentença, o acusado decidiu recorrer, reiterando as alegações feitas anteriormente. No entanto, ao analisar os autos, o relator, desembargador Wagner Wilson Ferreira, observou que o caso preenchia todos os requisitos necessários para a responsabilização civil do sindicato. Ressaltou que, pela leitura do e-mail, era possível perceber que a imagem dele havia sido "fortemente abalada pelo texto divulgado pelo sindicato". De acordo com o magistrado, "não pairam dúvidas acerca da ofensa à imagem do autor e do dano moral por ele sofrido, mormente porque o referido e-mail foi divulgado para vários filiados do sindicato com o título de ‘Notícia Urgente’ e o réu solicitou que os contadores da região avisassem seus clientes acerca do ocorrido".
 
O julgador observou, ainda, que as testemunhas ouvidas em audiência informaram que o autor se estabeleceu na cidade e que passou a angariar para si clientes de outros contadores. "Entretanto, como bem destacou o magistrado singular [juiz de 1ª instância], em se tratando da prestação de serviços de contabilidade, ‘angariar clientes não é crime. Contrariar isso seria suprimir as livres concorrência e iniciativa. A amplitude da oferta de profissionais e de especialidades interessa ao consumidor, que tem, desta forma, maior possibilidade de escolha’".
 
Leia o acórdão aqui e veja o acompanhamento processual aqui.

Processo nº: 1.0525.07.126580-1/001

Fonte: TJMG

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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