|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.11.11  |  Trabalhista   

Sindicato é condenado por cobrar contribuição sem a concordância de trabalhador

Cobrança era descontada do salário dos empregados.

O Sindicato dos Empregados de Edifícios Residenciais, Comerciais Mistos, Condomínios e Similares do Município do Rio de Janeiro foi impedido de descontar as contribuições assistenciais dos salários dos trabalhadores, sem a concordância expressa dos mesmos. A decisão foi estabelecida pela 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ).

Em setembro de 2010, um grupo de trabalhadores, não sindicalizados, teve que esperar, durante horas, para requerer o direito de oposição à cobrança de valores a título de contribuição assistencial.

Em defesa, o sindicato alegou que a prática não é ilegal, pois sempre garantiu o direito dos integrantes da categoria não concordarem com o desconto.

O juiz da matéria, Claudio Olimpio Lemos de Carvalho, da 48ª Vara do Trabalho do Rio de janeiro, determinou que a entidade não mais cobrasse a contribuição por meio de desconto em salário, sem a concordância expressa do empregado. No entendimento do magistrado, só a previsão em norma coletiva não basta, sendo necessário que o sindicato obtenha a autorização para desconto em salário de cada um dos empregados que representa.

Processo nº 0000140-52.2011.5.01.0048

Fonte: TRT1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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