|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.12.14  |  Dano Moral   

Sindicato é condenado a indenizar vigilante agredido em manifestação

Os manifestantes, liderados pelo sindicato, tentaram entrar no recinto onde o vigia trabalhava, mas foram barrados pelos seguranças, por serem numerosos e pelo fato de a agência já estar lotada. O homem, na tentativa de um acordo, aconselhou ao grupo que entrassem somente algumas pessoas, mas os manifestantes agiram com violência.

O Sindicato dos Metalúrgicos de Itajubá, Sul de Minas, foi condenado a pagar R$10 mil de indenização a um vigia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreu agressão física por parte de um grupo de manifestantes. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença proferida pela juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Itajubá.

M.A.R. relatou que foi agredido por um grupo de manifestantes após tentar impedir que eles entrassem na agência local do INSS. Segundo ele, um grupo de pessoas lideradas pelo sindicato visava protocolizar um documento com reivindicações.

De acordo com M., os manifestantes tentaram entrar no recinto, mas foram barrados pelos seguranças, por serem numerosos e pelo fato de a agência já estar lotada de pessoas para serem atendidas. O vigia, na tentativa de um acordo, aconselhou ao grupo que entrassem somente algumas pessoas, mas os manifestantes agiram com violência. Com toda a confusão, o vigia acabou sendo agredido com um soco na boca.

Na justiça, M. afirmou que, devido à agressão física e à tortura psicológica pela qual ele passou, foi ferido na sua honra e integridade, pedindo que o sindicato fosse condenado a indenizá-lo em R$ 109 mil por danos morais.

A juíza Luciene Cristina Marassi Cagnin, da 1ª Vara Cível de Itajubá, condenou o sindicato a pagar à vítima a quantia de R$ 10 mil por danos morais. A entidade recorreu ao TJMG, alegando que não havia provas de que M. foi agredido por algum membro de sua diretoria ou sindicalizados e que a manifestação é garantida pela Constituição Federal, portanto os manifestantes exerciam um direito constitucional. O sindicato afirmou ainda que o valor da indenização vai além do razoável.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Luiz Carlos Gomes da Mata, apontou que, pelos depoimentos, o vigia "sinalizava para que os manifestantes mantivessem a calma e organização" mas, "conduzidos por um líder que gritava palavras de ordem em cima de um carro de som, optaram pela violência".

"Não há nos autos prova de que os organizadores do movimento foram diligentes com o fim de apartar qualquer início de confusão, não sendo admissível que o sindicato reúna grande número de pessoas sem se preocupar com os excessos que porventura possam ocorrer", afirmou. "Ainda que não seja possível afirmar que os representantes do sindicato tenham agredido o autor, certo é que foram omissos na condução do movimento, permitindo que a manifestação resultasse em confusão e em agressões cometidas por pessoas que dela participavam", concluiu.

Assim, o desembargador relator manteve a sentença, sendo seguido pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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