|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.04.12  |  Diversos   

Sindicância sigilosa contra servidor não viola princípios constitucionais

A autora pretendia saber o conteúdo de duas sindicâncias instauradas contra ela, supostamente a partir de denúncias de prática de atos irregulares no exercício da função pública.

Uma educadora social, investigada pela prefeitura de Itajaí, impetrou mandado de segurança contra ato do procurador do município. A autora pretendia saber o conteúdo de duas sindicâncias instauradas contra ela, supostamente a partir de denúncias de prática de atos irregulares no exercício da função pública. As cópias foram negadas sob o argumento de que são de caráter sigiloso.

A Vara da Fazenda Pública de Itajaí extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por entender que o procurador não era a parte correta como impetrado na ação. Inconformada, a servidora pública apelou ao TJ para reiterar o direito líquido e certo, segundo ela, de ter ciência do conteúdo dos processos administrativos.

O desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria na 4ª Câmara de Direito Público, utilizou-se das palavras do procurador de justiça Guido Feuser para negar o recurso e manter a decisão de 1º grau.

"Não há ofensa ao princípio da publicidade ou cerceamento de defesa da apelante, pois a sindicância pode ter caráter sigiloso, quando viável para apuração de ocorrências no serviço público. […] Dessa forma, observa-se que ainda não existe qualquer acusação formal contra a apelante, pois a sindicância visa à investigação dos fatos, para apuração de eventual irregularidade no exercício da função pública."

(ACMS n. 2011.052648-1)

Fonte: TJ-SC

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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