Os condôminos cobraram explicações a respeito de retirada feita em conta-poupança do edifício, sem, contudo, haver menção sobre desvio de valores.
Uma síndica que se sentiu ofendida devido a acusações de apropriação indébita feitas pelos condôminos não será indenizada. A Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) confirmou sentença da Comarca de Xanxerê (SC).
A síndica ajuizou ação em que alegava sentir-se ofendida com acusações de que havia desviado dinheiro, supostamente feitas por dois moradores durante reunião de condomínio. Porém, os argumentos, reforçados na apelação, não foram reconhecidos.
Segundo o relator da matéria, desembargador Guilherme Nunes Born, o contexto aponta para um pedido de prestação de contas, por parte dos condôminos, sobre retirada feita em conta-poupança do condomínio, situação habitual na atividade da síndica. "As testemunhas relataram que as partes discutiram nas reuniões acerca de dinheiro do condomínio, e os réus cobravam explicações acerca do dinheiro, sem, contudo, haver menção sobre desvio de valores, e também afirmaram que não ouviram comentários de outros moradores acerca do ocorrido", concluiu o magistrado.
(Apelação Cível n. 2010.076271-6)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759