|   Jornal da Ordem Edição 4.296 - Editado em Porto Alegre em 13.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.11.11  |  Dano Moral   

Síndica não receberá dano moral por acusações de apropriação indébita

Os condôminos cobraram explicações a respeito de retirada feita em conta-poupança do edifício, sem, contudo, haver menção sobre desvio de valores.

Uma síndica que se sentiu ofendida devido a acusações de apropriação indébita feitas pelos condôminos não será indenizada. A Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) confirmou sentença da Comarca de Xanxerê (SC).

A síndica ajuizou ação em que alegava sentir-se ofendida com acusações de que havia desviado dinheiro, supostamente feitas por dois moradores durante reunião de condomínio. Porém, os argumentos, reforçados na apelação, não foram reconhecidos.

Segundo o relator da matéria, desembargador Guilherme Nunes Born, o contexto aponta para um pedido de prestação de contas, por parte dos condôminos, sobre retirada feita em conta-poupança do condomínio, situação habitual na atividade da síndica. "As testemunhas relataram que as partes discutiram nas reuniões acerca de dinheiro do condomínio, e os réus cobravam explicações acerca do dinheiro, sem, contudo, haver menção sobre desvio de valores, e também afirmaram que não ouviram comentários de outros moradores acerca do ocorrido", concluiu o magistrado.

(Apelação Cível n. 2010.076271-6)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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