|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.09.08  |  Diversos   

Simers deve indenizar por campanha contra partos realizados por enfermeiros

O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) foi condenado a pagar R$ 20 mil ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren/RS) por ter veiculado, em diversos meios de comunicação, anúncios contrários à realização de partos feitos por enfermeiros obstetras em um hospital de Porto Alegre. A decisão foi tomada, nesta semana, pela 3ª Turma do TRF4 .

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren/RS) entrou com uma ação por danos morais na Justiça Federal da capital gaúcha contra o Simers e o seu presidente. A entidade alega que as mensagens, veiculadas durante o mês de maio de 2005, ofendiam a reputação dos profissionais de enfermagem e geravam dúvida na população a respeito da habilitação dos enfermeiros obstetras. O sindicato também teria utilizado indevidamente um símbolo da categoria (enfermeira pedindo silêncio).

Como a sentença negou o pedido, o Coren recorreu ao TRF4. O Simers também recorreu, alegando que o conselho não poderia representar a categoria no processo de indenização. Ao analisar o caso, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do recurso no tribunal, determinou que o sindicato dos médicos deve pagar a  indenização. O presidente do Simers não foi condenado, pois teria agido apenas em nome da entidade que representa.

Thompson Flores citou em seu voto trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual a campanha não apenas ofendia a reputação dos enfermeiros, como colocava em dúvida a regularidade da atuação do conselho na fiscalização das atividades da categoria. A campanha, destaca o parecer, “difundiu uma inverdade, transmitindo como fato aquilo que era apenas a posição contrária do sindicato médico”.

Conforme a decisão da 3ª Turma, a regra, expressamente prevista na Lei nº 7.498/86 (que regulamenta a profissão), é que o enfermeiro pode fazer o parto. (AC 2005.71.00.017072-2/TRF)




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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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