|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.10.10  |  Consumidor   

Shopping terá que indenizar marca de roupas por uso de peças em anúncio

O shopping Cidade Jardim, localizado na Zona Sul da cidade de São Paulo, foi acusado de utilizar, sem autorização, peças de uma marca em anúncios publicitários veiculados na semana do Dia das Mães de 2009. Por isso, o shopping foi condenado a pagar indenização superior a 102 mil reais para a empresa Amw Comercial Ltda, titular da marca de roupas Max Mara. A decisão foi da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros.

De acordo com a decisão do juiz Régis Rodrigues Bonvicino, o shopping confirmou o uso da marca quando seu representante afirmou, em audiência de tentativa de conciliação, que não pretendia fazer um acordo, pois entendia que “usou a roupa da autora sem exibir a sua marca”.

Para o magistrado, ao utilizar as peças, o shopping fez uma transposição – usou a parte pelo todo, pois “as roupas são identificáveis e foram identificadas.”

A empresa terá direito a receber indenização por danos materiais, que deverão corresponder a valor igual ao da veiculação e produção do anúncio. Também foi fixada a quantia de 102 mil reais por danos morais. Para determinar esse valor, o magistrado levou em conta que o shopping utilizou as roupas para “incrementar seu comércio às vésperas do Dia das Mães e que, portanto, obteve evidentes benefícios econômicos do fato”.Cabe recurso da decisão.(Processo nº 011.09.119585-4)



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Fonte: TJSP

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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