|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.07.08  |  Diversos   

Shopping indeniza família de criança que se acidentou em porta giratória

A Potiguar Administradora de Shopping Center S/C Ltda – Natal Shopping, terá que indenizar a família de uma criança que foi vítima de acidente com uma porta automática. A decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinando o montante da indenização em R$ 3.500. O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data da condenação, com acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês.

Após ser condenada na primeira instância, a empresa recorreu, alegando a culpa pelo sinistro era da vítima, pois as portas automáticas estariam em perfeito funcionamento. Dessa forma, o estabelecimento não poderia ser responsabilizado.

Entretanto, o pai da criança, quem impetrou a ação, explicou que seu filho não recebeu prestação de socorro, sofrendo transtornos dessa falta de atendimento.

A criança também não recebeu prestação de socorro, passando a sofrer transtornos decorrentes da demora no atendimento.

Para o relator, desembargador Amary Moura, o dano estaria constituído na lesão corporal leve no pé da criança e no aflito de seus pais diante da situação. Já a conduta ilícita estaria configurada no provável defeito de funcionamento de uma das portas automáticas ou da insatisfatória prestação de socorro.

"Sendo assim, verifica-se que a empresa apelante não providenciou as medidas necessárias para sanar ou reduzir os danos causados, devendo responder pelos defeitos na prestação do serviço posto à disposição do consumidor", concluiu o relator. O site do TJRN não divulgou o número do processo.





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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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