|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.07.11  |  Consumidor   

Shopping deve pagar indenização por sequestro-relâmpago em estacionamento

O Shopping Colinas, localizado em São José dos Campos (SP), foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 2.790,32, por danos materiais, e de R$ 4 mil, a título de danos morais a um cliente que sofreu sequestro-relâmpago no momento em que estacionava seu carro. O caso foi analisado pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Em julho de 2002, o consumidor e sua namorada foram abordados por dois homens que estavam dentro de outro veículo estacionado. Ameaçados por um revólver, ele foi obrigado a dirigir por um período, até que um dos assaltantes os libertou, levando o carro.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador José Joaquim dos Santos, deve ser aplicada ao caso a Teoria do Risco da Atividade, em que aquele que desenvolve atividade lucrativa responde objetivamente pelos danos que causar a terceiros.

"Os clientes preferem frequentar aqueles estabelecimentos que ofereçam local para estacionar, em vista de maior segurança e comodidade. E quem tira proveito do maior ou menor movimento é, sem sombra de dúvida, o próprio empreendimento, que deve arcar com os riscos do seu negócio", afirmou.

O magistrado, ainda, ressaltou que o CDC exige que o prestador de serviço forneça segurança, respondendo aos usuários por prejuízos causados em razão de furtos e roubos e que a situação não pode ser tida como um evento imprevisível. (N° do processo não informado)



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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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