|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.07.08  |  Advocacia   

Sessão de Desagravo Público lota sala do Júri do Foro de Alvorada

Advogados compareceram à sessão de Desagravo Público realizada pela seccional e pela subseção da OAB/RS de Alvorada na noite desta segunda-feira (07), lotando a sala do Júri do Foro da cidade, onde foi realizada.

O ato foi feito em favor do advogado alvoradense Lauro Roberto Borba, seguindo pedido aprovado pelo Conselho Seccional na metade de junho. Em abril, policiais da Brigada Militar cometeram abuso de autoridade contra Borba. Na ocasião, o advogado foi agredido verbalmente e fisicamente pelos membros da corporação, enquanto atendia um cliente, no exercício da profissão. Fazendo uso da força, os policiais algemaram Borba e o empurram para dentro do carro da Brigada Militar.

A sessão desta segunda-feira foi aberta pelo presidente da OAB/RS de Alvorada, Engelberto João Rieger, que declarou que o ato "agrediu não apenas o colega Borba, mas agrediu, em última análise, os direitos de todos os cidadãos, pois nós, advogados, representamos a cidadania".

A conselheira federal e secretária-geral do CFOAB, Cléa Carpi da Rocha, ressaltou que "a advocacia se encontra unida, repudiando o ato que agravou o colega. Não só a comunidade advocatícia de Alvorada, mas todo o Rio Grande do Sul se coloca em pé, solidário ao agravado".

O conselheiro estadual e presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB/RS, Arodi de Lima Gomes, relator do pedido de desagravo no Conselho Seccional, leu a nota de desagravo, redigida por ele (leia abaixo).

Lauro Roberto Borba agradeceu, emocionado, a sessão, e lastimou o fato gerador da mobilização: "posso defini-lo como uma situação de extrema injustiça, de tirania contra um cidadão que estava agindo no exercício de suas prerrogativas, atendendo a um cliente".

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, fez o encerramento do ato público, garantindo que "a Ordem não tolerará, por um minuto sequer, o desrespeito à advocacia. Este ato não pode e não vai ficar impune. É um ato autoritário, que vai contra não apenas a advocacia, mas contra todos os cidadãos brasileiros".

Estiveram também presentes à sessão os demais membros da diretoria da subseção de Alvorada, o presidente da subseção de Viamão, Nilson Pinto da Silva, o conselheiro seccional Nelson Schonardie, o membro da Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas dos Advogados Marçal Diogo, além de advogados da região.

Confira abaixo a nota de desagravo:

NOTA DE DESAGRAVO

Processo nº 253486/2008
Requerente: Subseção de Alvorada/RS em favor do Dr. Lauro Roberto Borba


A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul, através da presente Sessão Pública de Desagravo, manifesta o sentimento que passou a dominar a comunidade jurídica primeiramente desta cidade, e através do presente pedido, a todos os seus colegas gaúchos, desde a ocorrência do lamentável episódio envolvendo o colega Lauro Roberto Borba, em 14.04.2008, por volta das 15:00 horas, na esquina da Rua Joventino de Souza com Avenida Presidente Getúlio Vargas, parada 46, em Alvorada-RS.

Tão logo teve conhecimento dos fatos, a nossa Entidade de Classe adotou todas as medidas administrativas que o caso requer e, agora, quer proclamar em alto e bom som a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que os advogados do Rio Grande do Sul e do Brasil – que nunca temeram o arbítrio e prepotência, nas suas mais diversas, explícitas e veladas formas, ao longo de diferentes regimes políticos, mesmo quando sequer se observava, minimamente, o Estado de Direito -, não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito aduzido na Constituição Federal, na Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à Classe.

O exercício do direito de advogar e o respeito a estas prerrogativas fazem com que as autoridades, bem como os servidores públicos civis ou militares, dispensem ao advogado tratamento compatível com a dignidade da advocacia.

Querem, os advogados gaúchos, assegurar à comunidade de Alvorada e ao povo do Rio Grande que manterão postura profissional altiva e sobranceira, agindo sempre no estrito cumprimento dos deveres da Ética e da Moral. Diz a Lei Maior, em seu art. 133, que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” (grifei)

Na hipótese agora desagravada, o advogado Lauro Roberto Borba sofreu, no exercício da profissão, o constrangimento de ter sido preso e algemado por policiais militares do 24º Batalhão da Brigada Militar quando foi prestar atendimento ao seu constituinte. Tal fato atingiu em cheio não só a individualidade do advogado paciente e sua família, mas a todos os advogados, além de grande parcela da sociedade local expressada através de Abaixo Assinado dos moradores e comerciantes das proximidades da esquina da Rua Jovelino de Souza com a Avenida Presidente Getúlio Vargas que assistiram extasiados as cenas de verdadeira barbárie cometidas por policiais militares contra a pessoa do Dr. Lauro Roberto Borba, portador da OAB/RS nº 22.857, eis que tem escritório profissional próximo ao teatro de operações a mais de vinte e dois(22) anos. Tal documentação esta acostada à fl. 16 e verso da lide administrativa.

Pela notoriedade que assumiu o fato e as circunstâncias deste episódio, a ninguém é dado ignorar que o causídico hoje desagravado agiu e se manifestou nos limites da lei e no cumprimento do dever profissional de assistir seu cliente.

Devem os agressores receber o nosso mais veemente repúdio, bem como fiquem com a certeza de que não recuaremos nem nos amendrontaremos com os ataques recebidos ou com quaisquer ameaças nele expressas e continuaremos,  todos, agindo como fez o colega hoje desagravado, com a bandeira sempre hasteada em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania.

Outro sentimento que assola a OAB/RS é o de mais elevado orgulho por contar em seus quadros com um profissional que demonstrou o desassombro, a consciência jurídica e ética evidenciada no presente caso. Embora não fosse outra atitude cabível e esperada, é sempre reconfortante para os dirigentes das Entidades da advocacia e para toda a comunidade jurídica saber que no quadro atual, de enormes dificuldades materiais de toda espécie, de profundo esquecimento dos princípios éticos e morais, existem pessoas - e sobretudo advogados - que honram o diploma que conquistaram e a carreira que escolheram, bem como a Constituição que juraram defender.

Face ao exposto, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul - está solidária com o respeitável colega, Dr. Lauro Roberto Borba, pela firmeza de suas ações na defesa de seu cliente e ratifica, aqui, o compromisso de exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício do mandato, custe o que custar, sem temer nem temor, pois acredita que “a vereda dos justos é como a luz da aurora, que vai brilhando mais e  mais até ser dia perfeito”. ( Provérbios 4:18 )

De Porto Alegre-RS para Alvorada-RS, 04 de julho de 2008.


ARODI DE LIMA GOMES
Conselheiro Relator
OAB/RS nº 30.571


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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