|   Jornal da Ordem Edição 4.417 - Editado em Porto Alegre em 31.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.10.24  |  Advocacia   

Sessão do Conselho Pleno de outubro é pautada pela defesa das prerrogativas da advocacia

O Conselho Pleno da OAB/RS se reuniu na sexta-feira (25), na sede da entidade, para a sessão ordinária referente ao mês de outubro. O presidente da instituição, Leonardo Lamachia, conduziu os trabalhos ao lado dos demais membros da diretoria da Ordem gaúcha e da Caixa de Assistência dos Advogados (CAARS). Temas relevantes como a defesa das prerrogativas da advocacia, o uso de inteligência artificial no Judiciário, o duplo fator de autenticação no sistema eproc e o direito à sustentação oral foram abordados ao longo da tarde.

Direito à sustentação oral

Lamachia abriu a sessão referenciando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no início da última semana que impõe o julgamento de processos em plenário virtual. “É uma decisão desastrosa e lamentável para a promoção da Justiça, que fere o direito à sustentação oral e o próprio direito dos cidadãos de ampla defesa. Consideramos mais do que uma pauta da advocacia: uma pauta de interesse de toda a sociedade brasileira”, declarou. O presidente ainda mencionou a campanha institucional “Vídeo gravado não é sustentação oral”, lançada pela OAB/RS em 2023 buscando assegurar o direito à prerrogativa da classe nos tribunais. Após as discussões, o Pleno deliberou pela criação de um grupo de trabalho para tratar sobre o tema.

Sistema eproc

Na sequência dos trabalhos, a Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação (CDTI) da Ordem gaúcha, representada pelo presidente Pedro Martins Filho e pelo conselheiro estadual Filipe Mallmann, apresentou um relatório de monitoramento do funcionamento de novas ferramentas no eproc da Justiça estadual.

No contexto do uso da inteligência artificial, o relatório enfatizou os desafios de adaptação da advocacia ao modelo de classificação automática de petições iniciais, destacando a importância de um acompanhamento criterioso para assegurar a efetividade do processo e o respeito às prerrogativas de quem advoga.

Além disso, foram discutidas as dificuldades ainda enfrentadas por advogados e advogadas com a implementação do duplo fator de autenticação para acesso ao sistema, bem como a necessidade de melhorias contínuas que atendam às especificidades da advocacia no uso diário do eproc. Após a apresentação da CDTI, ficou definido que a OAB/RS continuará monitorando de perto o desenvolvimento do sistema eproc, assim como seguirá atuando em defesa das prerrogativas da classe.

A sessão prosseguiu até o início da noite com o julgamento de processos elencados na pauta.

Fonte: OAB/RS

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