|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.04.18  |  Advocacia   

Sessão do Conselho Pleno exclui mais três advogados dos quadros da OAB/RS

Na sessão do Conselho Pleno da OAB/RS, realizada na última sexta-feira (13), o colegiado decidiu pela exclusão de mais três advogados dos quadros da entidade. Assim, os membros excluídos estão proibidos de exercer a profissão. Ainda cabem recursos ao CFOAB.

“A decisão tomada em nosso Conselho Pleno demonstra que a OAB está atenta, vigilante e não admite que seus associados tenham condutas contrárias à ética e à moral no exercício da advocacia”, assevera o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.

“São inúmeras as batalhas que travamos para garantir as prerrogativas dos advogados. Todavia, exigimos que as regras do Estatuto da Advocacia sejam seguidas. Afinal, a nossa profissão deve dar exemplo à sociedade. A OAB seguirá vigilante e manterá uma postura rígida contra quaisquer improbidades, pontua Breier.

Histórico

Com essas decisões, ao longo dos últimos anos, a Ordem gaúcha já excluiu 47 advogados dos seus quadros. Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercerem a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado das decisões.

Fonte: OAB/RS

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