|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.04.14  |  Advocacia   

Sessão da CDAP define atuação em defesa das prerrogativas de advogados

O presidente da CDAP, Eduardo Zaffari, destacou que "é importante que, quando um advogado é desrespeitado no exercício da profissão, ele procure a Comissão. Assim, vamos sanando os problemas e até mesmo auxiliando outros colegas".

A OAB/RS segue seu trabalho de defender as prerrogativas dos advogados. Em sessão ordinária, na última semana, a Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP) julgou diversos processos que envolvem o tema.

Em um dos autos apreciados, um advogado relatou que, a pedido de um colega de outro estado, foi até o cartório da 2ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre para obter cópia de um processo que tramita sem qualquer restrição. Por não ter procuração na ação, foi informado que não poderia realizar carga rápida para cópia e nem mesmo digitalizar no balcão do cartório.

Conforme o profissional, o atendente do cartório o informou que há determinação da juíza titular que, sem procuração nos autos, somente é possível fazer vista para exame no balcão, vedada a extração de cópias ou retirada do processo.

Segundo o relator do processo na CDAP, Alessandro Souza Casser, é ilegal qualquer disposição que pretenda restringir os pedidos de vista ou retirada dos autos para obtenção de cópias.

No voto, foi expedido ofício a 2ª Vara Cível, contendo a solicitação de eliminação da prática ilegal de determinar petição para obter cópias do processo que não tramitam em sigilo.

Outro caso apreciado e deferido pela CDAP em sessão ocorreu na 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, quando uma advogada foi informada de que não poderia "desmembrar" um processo para realizar digitalização de algumas páginas com scanner de mão. A advogada ainda relatou que teve negada carga rápida para cópia de autos, pois segundo a servidora, ela não tinha procuração.

Conforme a relatora, Alessandra Glufke, "estando previsto o acesso aos autos, mesmo sem procuração para cópias ou para tomar apontamentos, não podemos restringir o direito de digitalizá-los e, se para tanto é necessário o desmembramento de folhas, é evidente que isso não pode ser proibido por qualquer servidor".

Em seu voto, a relatora determinou que fosse expedido ofício para o escrivão da 18ª Vara Cível, para a direção do Foro Central e para a Corregedoria-Geral de Justiça, solicitando que seja cumprido naquela serventia integralmente o Provimento nº 12/08 do CGJ, especialmente art. 1º, que alterou a redação do art. 564-A na CNJ-CGJ, bem como art. 7º da Lei 8906/94.

O presidente da CDAP, conselheiro seccional Eduardo Zaffari, destacou que "é importante que, quando um advogado é desrespeitado no exercício da profissão, ele procure a Comissão. Assim, vamos sanando os problemas e até mesmo auxiliando outros colegas".

Juliana Jeziorny
Jornalista – MTB 15.416

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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