|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.10.10  |  Trabalhista   

Servidores não podem ser reenquadrados com base em nova lei estadual sem cumprimento de exigências

Um grupo de servidores da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso pediu para que fosse  reenquadrado no quadro administrativo de acordo com nova lei estadual, sem que precisasse passar por classe intermediária e interstício legal. A 6ª Turma do STJ negou o pedido. A relatora do recurso foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

De acordo com a Lei Estadual n. 8.239/2004, para promoção horizontal, o servidor deve cumprir interstícios de três ou cinco anos e obedecer à titulação exigida para a classe. Ela também previu a observância da ordem de classes nas promoções (de A para B, de B para C etc.) até que seja atingida a classe correspondente à titulação do servidor. A lei alterou disposições do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado.

Insatisfeitos com o enquadramento, o grupo entrou com mandado de segurança para garantir a promoção. Entretanto, o TJMT negou a pretensão. O tribunal considerou que não haveria direito dos servidores a dispensar os requisitos de interstício e de classe intermediária, porque isso configuraria promoção indevida.

No STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que a mesma lei estadual exige que se passe pelas classes intermediárias para chegar aos níveis mais altos da carreira. Os servidores que entraram com a ação, entretanto, não teriam cumprido o interstício temporal. A posição da ministra relatora foi acompanhada pela 6ª Turma.




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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