|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.09.09  |  Trabalhista   

Servidores ganham direito à reintegração

O Município de Barcelona vai ter que reintegrar duas servidoras, aprovadas em concurso público, que foram exoneradas sem o direito “ao contraditório e à ampla defesa”. A decisão partiu da 2ª Câmara Cível do TJRN em um processo que ficou sob a relatoria da juíza Maria Zeneide Bezerra.

Segundo os autos, a exoneração das servidoras ocorreu sob o argumento de que a nomeação (1º de dezembro de 2008) teria ocasionado aumento de despesa em período vedado por lei.

A magistrada destacou que, nos autos, se observa que o Decreto Municipal nº 131, de 2 de janeiro de 2009, revogou todas as portarias de nomeação de pessoal expedidas nos 180 dias anteriores ao final do mandato anterior, não constando qualquer ato que indique ter sido oportunizado aos servidores atingidos o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Além desses itens, a relatora do processo destaca que a negativa em oportunizar o contraditório aos servidores foi inclusive admitida pelo Ente Público, quando da oportunidade de se manifestar sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

Desta forma, a decisão, que julgou o Agravo de Instrumento com Suspensividade (n° 2009.001624-4), determinou a imediata reintegração das servidoras em seus cargos, com recepção normal de suas remunerações, sob pena de multa diária de R$ 200 por cada agravante, em caso de descumprimento.



..................
Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro