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NOTÍCIA

22.11.13  |  Dano Moral   

Servidora transferida indevidamente será indenizada pela prefeitura

Após se negar em passar à frente o filho do prefeito na fila de vacinação, a funcionária foi transferida de posto e teve instaurado contra si um processo administrativo.

A Prefeitura Municipal de São Roque deverá indenizar uma funcionária em R$ 20 mil, a título de danos morais. Além disso, a empregadora deverá anular a transferência e promover o consequente retorno ao posto de trabalho da funcionária. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do TJSP.

Consta dos autos que a servidora teria, durante campanha de vacinação ocorrida no ano de 2010, se negado a passar o filho do prefeito na frente de outras pessoas que estavam na fila para serem vacinadas.

Por esse motivo, foi transferida do posto de trabalho e teve instaurado contra si processo administrativo para apurar eventual falta funcional.

Ao julgar a apelação, o desembargador Danilo Panizza, relator do recurso, afirmou que "o contexto fático e as provas dos autos demonstram que a autora sofreu constrangimento, abalando-a psicologicamente, com a ilegal transferência de local de trabalho e por ter que responder a processo disciplinar, sendo devida a indenização por danos morais no pressuposto de abuso de direito por parte do superior hierárquico".

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Vicente de Abreu Amadei, que acompanharam o voto do relator.

Apelação: 0006358-23.2010.8.26.0586

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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