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NOTÍCIA

20.05.13  |  Dano Moral   

Servidora que foi incluída equivocadamente na dívida ativa será indenizada

Para o relator do processo, a inscrição indevida na Dívida Ativa deixa "transparecer a ideia errônea acerca dos padrões éticos e morais da apelada".

A 5ª Turma Especializada do TRF2 decidiu manter a condenação do Ibama de pagar a uma servidora do órgão indenização de 5 mil reais por danos morais, e mil e setecentos reais, por danos materiais.

A servidora ajuizara ação na JF, por conta de o Ibama, alegando atender a deliberação do TCU, ter incluído seu nome na dívida ativa, na conta referente a "desfalques e desvios", além de ter efetuado descontos no seu contracheque para suposto ressarcimento ao erário. Segundo o Ibama, a autora da ação teria sido negligente no exercício de suas funções, o que teria possibilitado o desvio de verbas públicas.

No entanto, nove páginas de documentos juntados ao processo dão conta de que não houve a alegada conduta ilícita por parte da servidora. Para o relator do processo, desembargador federal Aluisio Mendes, a inscrição indevida na Dívida Ativa deixa "transparecer a ideia errônea acerca dos padrões éticos e morais da apelada".

FONTE: TRF2

Wagner Miranda
Estagiário de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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