|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.08.13  |  Diversos   

Servidora lotada em núcleo de atendimento faz jus à adicional de insalubridade

Em razão de inspeção realizada no local onde a autora é funcionária, as atividades foram consideradas como insalubres, conforme documento juntado aos autos.

Foi confirmada a decisão que concedia a uma servidora pública do DF, lotada no Núcleo de Atendimento Especializado às Pessoas em Situação de Discriminação Sexual, Religiosa e Racial, o direito a receber adicional de insalubridade. A decisão é da 2ª Turma Recursal do TJDFT.

A autora afirma que é ocupante do cargo de técnico em assistência social na Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST, lotada no NUDIN. Sustenta que, em razão de inspeção realizada no local, a Secretaria de Estado de Administração Pública - SEAP considerou as atividades dos servidores lotados no setor como insalubres, conforme documento juntado aos autos. Requer, assim, que lhe seja concedido o adicional de insalubridade pago aos servidores que laboram no mesmo local, com efeitos retroativos.

Após traçar histórico legislativo sobre o tema, a julgadora registra que o pagamento do adicional de insalubridade para os servidores do Distrito Federal ocorre de acordo com a classificação das atividades laborais desenvolvidas, sendo essas classificadas em grau mínimo, médio e máximo, tendo para cada uma dessa classificação percentual de 5%, 10% e 20%, respectivamente, de adicional.

No caso em tela, a juíza entende que "assiste razão à requerente em receber o adicional de insalubridade, pois não pode haver distinção dos servidores lotados no mesmo local e submetidos ao mesmo regime, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. (...) Ademais, o laudo acostado às fls. 30/36 demonstra de forma cabal que o setor onde a demandante labora é insalubre, restando incontroverso o seu direito".

Diante disso, a magistrada julgou procedente o pedido da autora para determinar ao DF que lhe conceda adicional de insalubridade, no percentual de 10% sobre seu vencimento básico, enquanto permanecer lotada no NUDIN, bem como o pagamento do valor retroativo a esse título, a contar de janeiro de 2012 até a inserção do adicional em seu contracheque.

Processo: 2013.01.1.050989-5

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro