O entendimento foi de que o ato administrativo não respeitou o devido processo legal, reduzindo os vencimentos da autora, o que gera a ocorrência de lesão grave e de difícil reparação.
Uma servidora do município de Apodi (RN) poderá retornar ao cargo de origem, pelo fato do prefeito não ter observado o devido processo legal para a troca de posição. A determinação partiu do juiz convocado Eduardo Pinheiro, ao julgar agravo de instrumento sobre o caso.
Os autos explicam que o chefe do Poder Executivo municipal, por meio da Portaria nº 0111/2013, de 28 de janeiro de 2013, revogou os efeitos das Portarias nº 533/2009 e nº 1584/2012, que tratavam do enquadramento da funcionária, realizado com base na Lei Municipal nº 584/2009, revertendo-a para o cargo anteriormente ocupado, com redução salarial, sem conceder-lhe o direito ao devido processo legal.
A mulher argumentou, dentre outros pontos, que a questão não gira em torno da legalidade ou ilegalidade do ato, mas sim da não observância do devido processo legal, de modo a lhe assegurar a ampla defesa e o contraditório no processo administrativo.
O fato, segundo os autos, refletiu diretamente no valor dos vencimentos da autora, reduzindo-os consideravelmente e gerando prejuízos, porque têm caráter alimentar, o que é suficiente para caracterizar a ocorrência de lesão grave e de difícil reparação.
"Com tais considerações, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para suspender os efeitos da Portaria nº 0111/2013, de 28 de janeiro de 2013 e, por conseguinte, determinar o retorno da Agravante ao exercício do cargo anteriormente por esta ocupado, com os respectivos vencimentos", definiu o julgador.
Agravo de Inst. nº: 2013.004565-7
Fonte: TJRN
Marcelo Grisa
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759