|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.10.13  |  Diversos   

Servidora exonerada durante gravidez é ressarcida

A decisão determina, além do reembolso, que as quantias serão acrescidas de atualização monetária e juros moratórios de 0,5% ao mês.

Uma servidora, ocupante de cargo comissionado de assessor parlamentar municipal, exonerada da função durante período de gravidez, receberá os proventos integrais relativos aos meses de gestação. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio Mota.

A ação indenizatória ajuizada pela autora tem como réu o município de Natal (RN), embora seu cargo pertença aos quadros da Câmara de Vereadores. Ela alegou, em síntese, que ao ser exonerada requereu administrativamente a reintegração, em face do estado de gravidez, mas o pleito fora indeferido.

O município argumentou, ao se manifestar, que admitir a estabilidade de gestantes em cargo comissionado implicaria em óbice ao direito de livre nomeação e exoneração do administrador público e sustentou que a solicitação de atestado de gravidez não caracteriza ato discriminatório nem "razão suficiente para fundamentar um pedido de compensação por dano moral". O pedido de dano moral foi indeferido pelo juiz.

A decisão do magistrado determina ainda que as quantias serão acrescidas de atualização monetária e juros moratórios de 0,5% ao mês. O município foi condenado, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da execução.

Processo: 0805885-44.2011.8.20.0001

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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