|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.01.14  |  Diversos   

Servidor tem reconhecido o direito de requerer aposentadoria especial

Após 23 anos das atividades desempenhadas, o autor da ação solicitou o benefício, alegando que as atividades desempenhadas foram exercidas em condições insalubres.

Um servidor estadual do Ceará teve reconhecido o direito de requerer aposentadoria especial. Conforme os autos, desde 1985 ele trabalhava como técnico mecânico de aeronave na Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos. Em 20 de agosto de 2008, o servidor solicitou aposentadoria especial, alegando que as atividades desempenhadas, durante 23 anos, foram exercidas em condições insalubres. O pedido, no entanto, foi negado pelo Estado sob a justificativa de não haver previsão em lei.

Inconformado, o servidor impetrou mandado de injunção no TJCE, com o objetivo de suprimir a omissão. Requereu que fosse adotado, por analogia, o princípio que rege a aposentadoria especial para os trabalhadores do setor privado, de acordo com o artigo 57 da Lei nº 8.213/91.

Na contestação, o Estado alegou a impossibilidade de aplicação da norma prevista para o Regime Geral de Previdência Social, que estabelece como condição para o recebimento de aposentadoria especial apenas o tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não sendo necessário idade mínima, como é adotado para os servidores públicos.

Ao julgar o caso, o Órgão Especial do TJCE deferiu o pedido do servidor, acompanhando, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Francisco Gladyson Pontes. "Em mandados de injunção tratando de situações análogas à do caso dos autos apreciadas pela Corte Constitucional e pelos Tribunais pátrios, consolidou-se a orientação de que a omissão legislativa que impede o exercício do direito de aposentadoria especial do servidor público que exerce atividades penosas, insalubres ou perigosas deve ser suprida mediante a aplicação analógica da Lei nº 8.213/91, que rege a aposentadoria especial concedida aos trabalhadores submetidos ao Regime Geral da Previdência Social, e correspondente regulamento (art. 68 do Decreto nº 3.048/99)".

(nº 0006267-63.2011.8.06.0000)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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