|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.05.09  |  Diversos   

Servidor removido de ofício pode ser transferido de universidade estadual para federal

O servidor público ou militar removido de ofício no interesse da Administração pode ser transferido de universidade estadual para federal, caso não exista estabelecimento estadual na localidade de destino, a decisão é do STJ.

Para o Tribunal, há congeneridade entre as instituições, que são ambas universidades públicas, apenas mantidas por esferas diversas da Federação. A matrícula compulsória do servidor ou dependentes deve ocorrer independentemente de vaga ou da época do ano.

O caso específico trata de militar que pretendia ser matriculado na Universidade Federal do Ceará (UFC) oriundo da Universidade Regional do Cariri (Urca). O o relator do caso, ministro Francisco Falcão, entendeu não haver congeneridade entre as universidades, no que foi acompanhado pela ministra Denise Arruda.



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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